terça-feira, 18 de agosto de 2009

Fase Final - Projeto Confraria de Arte

JUIZ DE FORA - 17/8/2009 - 11:05 - Site do PJF

Lei Murilo Mendes – Funalfa divulga classificados para fase final de avaliação

Centro e quarenta e quatro projetos foram classificados para a fase final de avaliação da Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura – Edição 2009. A lista completa pode ser conferida no site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) ou na sede da Funalfa, no Parque Halfeld, pelo número do protocolo de inscrição. Foram aprovadas na segunda etapa de julgamento, as propostas que obtiveram nota igual ou superior a 80 pontos, em uma escala de zero a cem, atribuída por consultores contratados pela Funalfa. Na última etapa, os projetos classificados serão avaliados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic), que também atribuirá notas de zero a cem, considerando os mesmos critérios utilizados pelos consultores e estabelecidos em edital: consistência, exequibilidade, efeito multiplicador e impacto cultural. Os proponentes que não obtiveram valor mínimo de 80 pontos em seus projetos têm até a próxima sexta-feira, 21, para entrar com recurso, solicitando reexame. A orientação é procurar a Secretaria da Lei Murilo Mendes, na sede da Funalfa, das 9h às 12h e das 14h às 18h, para protocolar o pedido, sem cobrança de taxa. A nova avaliação não será feita pelo mesmo consultor que atribuiu a primeira nota. Diferente dos anos anteriores, e como previsto em edital, será indicado outro avaliador, de modo que haja uma visão diferenciada sobre a proposta. A expectativa da Funalfa é de que o resultado final da Lei Murilo Mendes seja divulgado na última semana de setembro. Serão aprovadas as propostas que obtiveram maior média aritmética no somatório das notas atribuídas pelos consultores e pela Comic. Nesta edição, o valor total de recursos destinados ao financiamento dos projetos aprovados é de R$ 1 milhão, com contingenciamento de 30%, conforme previsto no Decreto Municipal 09764/09.

Confira o número de protocolo dos projetos classificados para a última etapa:

001/09; 004/09; 005/09; 006/09; 009/09; 010/09; 011/09; 012/09; 014/09; 017/09; 019/09; 022/09; 029/09 031/09; 033/09; 034/09; 035/09; 036/09; 037/09; 038/09; 041/09; 042/09; 043/09; 044/09; 045/09; 046/09; 047/09; 048/09; 050/09; 055/09; 059/09; 063/09; 064/09; 065/09; 066/09; 068/09; 069/09; 071/09; 073/09; 074/09; 075/09; 076/09; 080/09; 081/09; 084/09; 087/09; 088/09; 093/09; 094/09; 096/09; 097/09; 100/09; 101/09; 103/09; 104/09; 105/09; 109/09; 113/09; 114/09; 117/09; 119/09; 121/09; 124/09; 125/09; 128/09; 129/09; 132/09; 133/09; 134/09; 137/09; 141/09; 148/09; 152/09; 153/09; 154/09; 155/09; 157/09; 158/09; 159/09; 160/09; 163/09; 165/09; 166/09; 168/09; 170/09; 173/09; 177/09; 178/09; 182/09; 183/09; 184/09; 188/09; 189/09; 190/09; 194/09; 195/09; 197/09; 199/09; 201/09; 208/09; 213/09; 217/09; 218/09; 220/09; 226/09; 228/09; 230/09; 239/09; 242/09; 245/09; 247/09; 248/09; 250/09; 252/09; 255/09; 257/09; 264/09; 268/09; 269/09; 270/09; 271/09; 272/09; 273/09; 276/09; 278/09; 280/09; 283/09; 284/09; 288/09; 292/09; 297/09; 301/09; 302/09; 303/09; 308/09; 309/09; 310/09; 314/09; 315/09; 321/09; 325/09; 329/09; 335/09; 337/09.

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