sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Primeira etapa da Lei - Projeto Confraria de Arte

Lei Murilo Mendes – 125 projetos são eliminados na primeira etapa de avaliação

Fonte: Site da PJF

A primeira etapa de avaliação dos projetos inscritos na edição 2009 da Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura eliminou 125 dos 338 projetos inscritos. Foram desclassificadas 33 propostas na área de Música, 29 em Literatura, 14 em Artes Cênicas, 14 em Artes Visuais, 11 em Audiovisual, nove em Patrimônio, Memória e Identidades Culturais, três em Pesquisa e 12 em Outras. A fase inicial refere-se à análise documental. A não apresentação dos documentos exigidos em edital implica em eliminação automática das propostas inscritas, independente da qualidade das mesmas. Conforme previsto no edital, não cabe recurso nesta etapa do processo.

A segunda fase de avaliação da Lei Murilo Mendes, que corresponde à análise de conteúdo, feita por consultores contratados pela Funalfa, já está em andamento e a previsão é de que os resultados sejam divulgados na próxima semana. Neste estágio do processo, cada proposta é avaliada por um profissional ligado à área na qual o projeto foi inscrito, considerando os critérios estabelecidos no edital: consistência, exequibilidade, efeito multiplicar e impacto cultural. Os consultores atribuem notas de zero a cem, sendo que somente os projetos com nota igual ou superior a 80 pontos são encaminhados para a fase final de avaliação. Os proponentes que obtiverem nota inferior a 80 terão direito a pedido de reexame, em um prazo de cinco dias úteis, a partir da data de publicação do resultado.

Na etapa final, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic) avalia os projetos, atribuindo notas também entre zero e cem, utilizando os mesmos critérios dos consultores. Serão aprovadas as propostas que obtiverem maior média aritmética no somatório das notas atribuídas pelos consultores e pela Comic. A previsão é de que o resultado final seja divulgado na última semana de setembro. Nesta edição da Lei Murilo Mendes, o valor total dos recursos destinados ao financiamento dos projetos aprovados é de R$ 1 milhão, com contigenciamento de 30%, conforme previsto no Decreto Municipal 09764/09.

Número de inscrição dos projetos eliminados

002/09; 013/09; 015/09; 016/09; 021/09; 024/09; 025/09; 027/09; 039/09; 049/09; 052/09 056/09; 058/09; 060/09; 061/09; 062/09; 078/09; 079/09; 082/09; 085/09; 090/09; 098/09; 099/09; 102/09; 106/09; 107/09; 110/09; 112/09; 115/09; 118/09; 122/09; 127/09; 130/09; 138/09; 139/09; 144/09; 145/09; 146/09; 147/09; 149/09; 150/09; 161/09; 164/09; 171/09; 172/09; 174/09; 175/09; 176/09; 179/09; 180/09; 181/09; 185/09; 186/09; 191/09; 192/09; 196/09; 198/09; 202/09; 204/09; 205/09; 206/09; 207/09; 209/09; 212/09; 215/09; 216/09; 217/09; 219/09; 221/09; 222/09; 224/09; 225/09; 227/09; 229/09; 231/09; 232/09; 233/09; 235/09; 238/09;241/09; 243/09; 244/09; 246/09; 249/09; 251/09; 256/09; 258/09; 260/09; 261/09; 262/09; 265/09; 266/09; 274/09; 275/09; 281/09; 282/09; 285/09; 286/09; 287/09; 289/09; 291/09; 293/09; 294/09; 295/09; 298/09; 299/09; 300/09; 301/09; 305/09; 306/09; 307/09; 311/09; 313/09; 316/09; 318/09; 320/09; 322/09; 323/09; 324/09; 327/09; 328/09; 330/09; 332/09; 336/09; 338/09.

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